publicado por Miradouro de Vila Cova | Quarta-feira, 19 Agosto , 2020, 15:11

Casa Mortuária: Regras excecionais de utilização

 

Preâmbulo

A Casa Mortuária de Vila Cova de Alva é propriedade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vila Cova de Alva, cabendo à respetiva Mesa Administrativa a determinação de procedimentos relativos à sua utilização.

Assim:

Como a prevenção é de extrema importância no combate ao COVID 19 e atendendo a regulamentação emitida pelo Governo,   a Mesa Administrativa elaborou um conjunto de regras, que devem ser cumpridas por quem na Casa Mortuária estiver presente em velório ou nele queira participar. 

Qualquer destas regras poderá ser revogada sempre que emergirem razões para tal.

Regras 

  1. A lotação máxima da Sala de Velório será de dez pessoas, incluídos, neste número, os familiares do defunto;
  2. Para além dos familiares, a quem neste caso não serão impostas restrições, as restantes pessoas não poderão permanecer na Sala de Velório para além de vinte minutos;
  3. As pessoas, dentro do Edifício da sala Mortuária, deverão sempre preservar a distância mínima de dois metros entre si e usar máscaras de prevenção, conforme as recomendadas pela Direção Geral de Saúde;
  4. Não é permitido utilizar qualquer equipamento de distribuição de bebidas ou de produtos alimentares;
  5. Meia hora antes da trasladação da urna para a Igreja ou cemitério, na Sala de Velório só podem permanecer não mais de cinco pessoas e desde que familiares do defunto;
  6. No período que antecede a trasladação da urna, na Sala de Velório, para além dos 5 familiares autorizados, só poderão ter acesso à Sala as quatro pessoas que transportarão a urna até ao exterior do Edifício e quem proceder ao cerimonial de rezas, conforme usos religiosos próprios;
  7. As casas de banho só poderão ser utilizadas por familiares do defunto, a quem se exige os procedimentos de boas práticas quanto a regras de higienização;
  8. Na Sala de Entrada da Casa Mortuária será colocado um livro de condolências que será disponibilizado a quem o desejar;
  9. Na Sala de Entrada da Casa Mortuária só poderá estar, para além de um representante da Agência Mortuária, a pessoa que vá entrar ou tenha saído da Sala de Velório, ou a que assine o livro de condolências, devendo ser portadora de uma caneta pessoal;
  10. Os aparelhos de ar condicionado não podem ser utilizados, sobre quaisquer circunstâncias, pelo que as janelas deverão estar abertas de forma a arejar a Sala de Velório;
  11. À entrada do Edifício e na Sala de Velório serão colocados recipientes de solução antisséptica de base alcoólica (SABA), solução que deverá ser utilizada por quem entra e sai do Edifício;
  12. O horário de funcionamento da Casa Mortuária será obrigatoriamente entre as 09h00 e as 23h00;
  13. Logo que a urna saia do Edifício da Casa Mortuária, ninguém pode nele permanecer, devendo a porta ser fechada por quem, pelo uso da chave ficou responsável.
  14. A Agência Funerária, contratada para o procedimento dos trâmites fúnebres, será responsável pela observação do cumprimento das regras estipuladas. 

 

A Mesa Administrativa

(Nuno Espinal, Provedor)

 


comentários recentes
Mais um homem bom que nos deixa. Há tempo que não ...
A perda de um amigo e a amigo da minha família, de...
Publiquei um comentário sobre o meu tio Zé, não ch...
Tio Zé Torda , descanse em paz e que DEUS o pon...
Tio Zé Torda, descanse em paz e que Deus o ponh...
Caro Dr. NunoFoi sem dúvida uma tarde e uma noite...
Sinceros sentimentos pelo falecimento do Tó Man...
Não foi de Covid
DISTÂNCIA/SEPARATISMO DOS PARASITAS-HORRORIZADOS c...
Foi de Covid-19?
Agosto 2020
D
S
T
Q
Q
S
S

1

2
3
4
5
6
7
8

9
11
13
14
15

20
21

23
24
27
28

30
31


pesquisar neste blog