Como ontem referimos na apreciação à Proposta de Lei 44/XII, “da reorganização administrativa do território das freguesias não pode resultar a existência de freguesias com um número inferior a 150 habitantes”.
Assim sendo, são extintas as freguesias, por terem um número de habitantes inferior a 150, de Anseriz (140), do Cepos (135), da Teixeira (135) e de Moura da Serra (115).
Por outro lado, a proposta integra um preceito que obriga os concelhos do nível 3 (caso do Concelho de Arganil) a extinguirem 25% do número de freguesias existentes, o que significa que no nosso concelho terão de ser extintas 5 freguesias, ou seja mais uma a juntar às quatro “automaticamente” extintas.
Ora é aqui que vai ser criado um grande bico-de-obra. Quem é que vai ficar com o ónus da deliberação da 5ª freguesia a ser extinta?
Diz a Proposta de Lei que “A assembleia municipal, após consulta ou proposta da câmara municipal, delibera sobre a reorganização administrativa do território das freguesias/…/A deliberação a que se refere o número anterior designa-se pronúncia da assembleia municipal”.
Uma situação delicada esta em que são colocados os órgãos autárquicos do município.
Pode a assembleia municipal não promover a pronúncia, situação prevista na proposta de lei: “A deliberação da assembleia municipal que não promova a agregação de freguesias nos termos da presente lei é equiparada, para todos os efeitos legais, a ausência de pronúncia”.
Nestes casos, ou seja, quando houver “ausência de pronúncia das assembleias municipais, competirá a uma “Unidade Técnica”, criada para apoio à Assembleia da República na Reorganização Administrativa do Território “apresentar à Assembleia da República propostas concretas de reorganização administrativa do território das freguesias”.
Ou seja, isto na prática significa que a sorte das freguesias, na ausência de pronúncia das assembleias municipais, ficará à mercê de técnicos de um gabinete em Lisboa.
Texto: Nuno Espinal
Foto: Rouxinal de Pomares