O Governo vai apresentar, na Assembleia da República, uma proposta de lei (44/XII) sobre a reorganização administrativa do território.
Desta proposta relevam-se os seguintes factos que pauto como os mais salientes para a reorganização do concelho de Arganil, no que concerne a freguesias a extinguir:
De acordo com a Proposta de Lei “Da reorganização administrativa do território das freguesias não pode resultar a existência de freguesias com um número inferior a 150 habitantes”.
Assim sendo, deixam de ser freguesias, por terem um número de habitantes inferior a 150, Anseriz (140), Cepos (135), Teixeira (135) e Moura da Serra (115).
Diz ainda a Proposta de Lei que: Nos municípios de nível 3 (caso do Município de Arganil, há que respeitar uma “redução, no mínimo, de 50% do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e de 25% do número das outras freguesias”.
Ora, depreende-se deste artigo que sendo 18 o número de freguesias existentes no Concelho, e seguindo as regras gerais do arredondamento, de resto especificado na Proposta de Lei, o número de freguesias a extinguir no Concelho de Arganil (25%) será de 5, pelo que das 4 já referidas uma mais terá de ser extinta.
Nuno Espinal