Todos os que (voluntariamente) integram órgãos dirigentes de instituições de solidariedade social, em especial os que enquadram ações de gestão, devem ter, como princípio, que o ato voluntário a que se entregam só tem significado, como ato solidário, se a sua ação e atividade não forem objetivadas com intuitos de ganhos pessoais e interesses auto promocionais.
Obviamente que é da condição humana o aprazimento de por outros ser apreciado.
Mas há limites, limites que ganham a maior das pertinências quando essas condutas possam contribuir para o prejuízo de outros.
Há um acordo tácito de que cada IPSS tem zonas de atuação próprias, apesar do direito que assiste a cada utente de escolher os serviços de quem muito bem entender.
Aceite este direito, o que não se pode tolerar é o de certas instituições de solidariedade social virem a terreno aliciar utentes e potenciais utentes em áreas aceites como de atuações de outras.
A partir desta quebra de princípio vamos entrar na lei da selva. E os principais prejudicados serão todos os que de solidariedade precisam.
A solidariedade, sendo um ato de bondade para quem precisa, é também uma união de simpatias, que não pode ou não deve, em prol dos interesses de uns, prejudicar os interesses de outros.
Quando este princípio não for considerado corremos o sério risco de entrarmos num ambiente de desrespeito interinstitucional, com o jogo concorrencional em perfeita roda livre e o prejuízo de muitas das atuais ipss(s).
Unamo-nos em esforços para criarmos condições de aperfeiçoamento dos serviços que prestamos.
Como dizia Saramago, “somos todos feitos da mesma carne sofrente. Mas também creio que ainda nos falta muito para chegarmos a ser verdadeiramente humanos. Se o seremos alguma vez...”
Vamos trabalhar para que assim não seja.
Nuno Espinal