Foi publicada ontem no Diário da República a portaria 885/2013,de 28 de Novembro, assinada pelo Secretário de Estado da Cultura, que classifica como monumento de interesse público o Convento de Santo António de Vila Cova de Alva.
Importa ter presente que, de acordo com a Lei 107/200, os bens imóveis podem ser classificados como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal. Para os bens imóveis classificados como de interesse nacional, sejam eles monumentos, conjuntos ou sítios, adoptar-se-á a designação «monumento nacional» e para os bens móveis classificados como de interesse nacional é criada a designação «tesouro nacional».
Um bem considera-se de interesse nacional quando a respectiva protecção e valorização, no todo ou em parte, represente um valor cultural de significado para a Nação.
Um bem considera-se de interesse público quando a respectiva protecção e valorização represente ainda um valor cultural de importância nacional, mas para o qual o regime de protecção inerente à classificação como de interesse nacional se mostre desproporcionado.
Ora, aqui a diferença é acima de tudo de ordem prática no apoio aos imóveis caracterizados. Obviamente, que em termos de regras protecionistas os monumentos nacionais têm uma malha apertada e uma tutela mais rígida, com a contrapartida, contudo, de retirarem acrescidos benefícios, inclusivamente verbas próprias inseridas no Orçamento do Estado.
Não deixa, contudo, de constituir motivo de regozijo a classificação ora atribuída ao Convento de Santo António de Vila Cova que, a par da Igreja Matriz, passa a ser incluído no grupo dos imóveis designados “tesouros nacionais”.
Todo o bem classificado como de interesse nacional fica submetido a uma especial tutela do Estado, tutela essa que pode submeter uma zona especial de proteção (ZEP), zona que neste caso concreto (gravura em baixo), conforme a Portaria, “tem em consideração a relação do imóvel com a sua notável envolvente paisagística, bem como o conjunto do núcleo construído limítrofe, que integra outros edifícios de elevada qualidade arquitetónica, incluindo a Igreja Matriz de Vila Cova, já classificada como imóvel de interesse público. A sua fixação visa assegurar a salvaguarda da sua envolvente e as perspetivas de contemplação de e para o imóvel classificado.”
Vila Cova está de Parabéns. Pena é que estas honrarias não tenham os resultados práticos que conduzissem à reabilitação que os nossos dois monumentos bem merecem.
Nuno Espinal