publicado por Miradouro de Vila Cova | Quarta-feira, 29 Fevereiro , 2012, 11:49

publicado por Miradouro de Vila Cova | Terça-feira, 28 Fevereiro , 2012, 21:15

 

Na sequência dos textos que temos vindo a publicar, sobre a Proposta de Lei  nº 44/XII, recebemos do Dr. Miguel Ventura um comentário  que refere questões que julgamos da maior pertinência:

 

É interessante esta abordagem no Miradouro do que está escrito na Proposta de Lei apresentada pelo Governo junto da AR.

O primeiro aspecto que deve ser realçado é que esta é apenas uma proposta que ainda será aprovada pela AR, por isso, poderá ser sujeita ainda a alterações.

Neste sentido, deve ser analisada com todo o cuidado e ponderação.
Mantenho o que tenho referido: Entre outras questões, não é oportuno fazer uma reforma desta natureza, em que se aumenta o isolamento das populações rurais em relação aos serviços públicos de que beneficiam.

É uma proposta que continua a privilegiar unicamente um critério quantitativo, sem atender às dinâmicas locais que estão em curso nem à vontade das populações.

A escala poderá ganhar-se com a instituição de um nível supra-freguesia (Comunidade Inter-Freguesias), sem que seja colocada em causa a proximidade e o trabalho que os Presidentes de Junta vêm exercendo junto das populações.

Num momento em que o País necessita de coesão e união dos portugueses, não se entende como são lançadas iniciativas que contribuem para acentuar divisões entre as populações.

 

Miguel Ventura

(Foto Rouxinol de Pomares)


publicado por Miradouro de Vila Cova | Segunda-feira, 27 Fevereiro , 2012, 22:20

 

A extinção de freguesias conduz necessariamente à agregação de freguesias. De acordo com a proposta de lei “a freguesia criada por efeito da agregação tem a faculdade de “incluir na respetiva denominação a expressão «União das Freguesias», seguida das denominações de todas as freguesias anteriores que nela se agregam”.

Ora, sendo uma faculdade não é uma obrigatoriedade. Assim sendo, fica aberta a possibilidade de outras denominações para a freguesia criada por agregação.

Diz a proposta de lei que “a freguesia criada por efeito da agregação constitui uma nova pessoa coletiva territorial, dispõe de uma única sede e integra o património, os recursos humanos, os direitos e as obrigações das freguesias agregadas.”, sendo a denominação da nova freguesia e a indicação da respetiva sede da competência da assembleia municipal, conforme preceituado na proposta de lei.

A freguesia criada por efeito da agregação tem ainda a faculdade de: constituir um conselho de freguesia, conselho este que funciona junto da assembleia de freguesia e é composto por cidadãos residentes em cada um dos territórios das freguesias agregadas, designados, em igual número, pela assembleia de freguesia”.

Entretanto, as freguesias criadas por agregação beneficiarão de um reforço financeiro de 15% relativamente às suas participações no Fundo de Financiamento das Freguesias.

 

Nuno Espinal


publicado por Miradouro de Vila Cova | Domingo, 26 Fevereiro , 2012, 17:46

Crónica mais tarde


publicado por Miradouro de Vila Cova | Sábado, 25 Fevereiro , 2012, 21:19

 

Como ontem referimos na apreciação à Proposta de Lei 44/XII, da reorganização administrativa do território das freguesias não pode resultar a existência de freguesias com um número inferior a 150 habitantes”.

Assim sendo, são extintas as freguesias, por terem um número de habitantes inferior a 150, de Anseriz (140), do Cepos (135), da Teixeira (135) e de Moura da Serra (115).

Por outro lado, a proposta integra um preceito que obriga os concelhos do nível 3 (caso do Concelho de Arganil) a extinguirem 25% do número de freguesias existentes, o que significa que no nosso concelho terão de ser extintas 5 freguesias, ou seja mais uma a juntar às quatro “automaticamente” extintas.

Ora é aqui que vai ser criado um grande bico-de-obra. Quem é que vai ficar com o ónus da deliberação da 5ª freguesia a ser extinta?

Diz a Proposta de Lei que A assembleia municipal, após consulta ou proposta da câmara municipal, delibera sobre a reorganização administrativa do território das freguesias/…/A deliberação a que se refere o número anterior designa-se pronúncia da assembleia municipal”.

Uma situação delicada esta em que são colocados os órgãos autárquicos do município.

Pode a assembleia municipal não promover a pronúncia, situação prevista na proposta de lei: A deliberação da assembleia municipal que não promova a agregação de freguesias nos termos da presente lei é equiparada, para todos os efeitos legais, a ausência de pronúncia”.

Nestes casos, ou seja, quando houver ausência de pronúncia das assembleias municipais, competirá a uma “Unidade Técnica, criada para apoio à Assembleia da República na Reorganização Administrativa do Território “apresentar à Assembleia da República propostas concretas de reorganização administrativa do território das freguesias”.

Ou seja, isto na prática significa que a sorte das freguesias, na ausência de pronúncia das assembleias municipais, ficará à mercê de técnicos de um gabinete em Lisboa.

 

Texto: Nuno Espinal

Foto: Rouxinal de Pomares

 

 


publicado por Miradouro de Vila Cova | Sábado, 25 Fevereiro , 2012, 17:29
Correspondendo a um pedido que nos chegou, publicamos cartaz referente a uma organização de Grupo de Danças e Cantares do Soito da Ruiva, a ter lugar no  próximo dia 3 de Março e que se refere a um “Baile da Pinha”, que se realizará no Clube Recreativo e Desportivo da Ramalha - Almada.
 

publicado por Miradouro de Vila Cova | Sexta-feira, 24 Fevereiro , 2012, 22:07

 

O Governo vai apresentar, na Assembleia da República, uma proposta de lei (44/XII) sobre a reorganização administrativa do território.

Desta proposta relevam-se os seguintes factos que pauto como os mais salientes para a reorganização do concelho de Arganil, no que concerne a freguesias a extinguir:

De acordo com a Proposta de Lei “Da reorganização administrativa do território das freguesias não pode resultar a existência de freguesias com um número inferior a 150 habitantes”.

Assim sendo, deixam de ser freguesias, por terem um número de habitantes inferior a 150, Anseriz (140), Cepos (135), Teixeira (135) e Moura da Serra (115).

Diz ainda a Proposta de Lei que: Nos municípios de nível 3 (caso do Município de Arganil, há que respeitar uma “redução, no mínimo, de 50% do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e de 25% do número das outras freguesias”.

Ora, depreende-se deste artigo que sendo 18 o número de freguesias existentes no Concelho, e seguindo as regras gerais do arredondamento, de resto especificado na Proposta de Lei, o número de freguesias a extinguir no Concelho de Arganil (25%) será de 5, pelo que das 4 já referidas uma mais terá de ser extinta.

 

Nuno Espinal

 


publicado por Miradouro de Vila Cova | Quarta-feira, 22 Fevereiro , 2012, 21:32

Tudo aponta para um “Encontro” que, em número de presenças, vai ser um record. Os “60” e “70” são cada vez mais e a amizade que os une cada vez maior.

O “Encontro” decorrerá no dia 26 de Maio, aproveitando a realização da “Mostra de Lavores e Sabores”.

Os habituais organizadores do “Encontro”, Antero Madeira e Nuno Espinal, já estão a postos para recolher inscrições.

Que venham muitos, com a certeza de que podem contar com um almoço de arromba, que será confecionado por uma “mestre de cozinha” do concelho. Comida bem caseira e pinga de estalo. E um “eferreá” pela malta!

 

 

 
 

 

 


publicado por Miradouro de Vila Cova | Quarta-feira, 22 Fevereiro , 2012, 20:05

 

A III Feira de Lavores e Sabores já tem data marcada. E, em conformidade com as anteriores realizações, vai efetuar-se em Maio, mais concretamente nos dias 25, 26 e 27. Esta iniciativa da Junta de Freguesia conta, como tem acontecido em anos anteriores, com o apoio das Instituições da Freguesia, sendo expectável que continue a atrair toda a população vilacovense e numerosos visitantes.

O programa ainda está a ser elaborado, mas é intenção da organização da Feira trazer este ano a Vila Cova grupos artísticos que serão uma novidade para os vilacovenses.


publicado por Miradouro de Vila Cova | Terça-feira, 21 Fevereiro , 2012, 19:49

 

Começa a ganhar foros de tradição. Ou pelo menos de habituação.

Todos os anos, por altura do Carnaval, a Sr.ª Dª Natália Santos visita o Centro de Dia e, trajada de indumentária carnavalesca, diverte e convive com os nossos utentes.

Mas, faz mais. Faz-se sempre acompanhar de um suculento bolo, com que mimoseia o paladar dos nossos utentes. Um gesto bonito que merece os nossos aplausos.


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