Sensacionalmente o orgulhosamente, para nós vilacovenses, a nossa Igreja Matriz, através de uma portaria do Ministério da Cultura, publicada no Diário da República de 27 de Janeiro, é classificada como “monumento de interesse público”, o que lhe granjeia, ao que se espera, de futuras prorrogativas, que contribuirão para a sua defesa e recuperação face à sua actual degradação.
Lamentavelmente a Fábrica da Igreja pouco ou mesmo nada tem feito para inverter este processo de degradação.
Vamos acreditar que, através de outras entidades, a Igreja Matriz virá a ter a atenção que merece, como monumento de valor histórico, artístico, cultural e religioso.
Damos a conhecer aos nossos leitores o texto da Portaria, que nos foi enviado pela Drª Margarida Simões (Olá Guida, um beijo e um muito obrigado), na parte relativa à nossa Igreja Matriz:
Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Portaria n.º 257/2011
A presente portaria procede à classificação, como monumentos de interesse público, da Igreja Matriz de Vila Cova do Alva no concelho de Arganil,
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De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização cultural, os bens imóveis possuidores de um relevante interesse cultural, nomeadamente, histórico e arquitectónico, que agora se pretendem classificar, revestem-se de interesse público exigindo a respectiva protecção e valorização, atendendo ao valor patrimonial e cultural de significado para o País, reflectindo valores de memória.
Assim, tendo em conta a necessidade de assegurar medidas especiais sobre o património cultural nacional, no quadro da obrigação do Estado de proteger e valorizar esse mesmo património cultural, o Governo entende que os bens a classificar através desta portaria devem ser objecto de especial protecção.
A Igreja Matriz de Vila Cova do Alva, dedicada a Nossa Senhora da Natividade, cuja fachada principal, datada de 1712, constitui um bom exemplar a nível da arquitectura regional da época barroca, e corresponde, no essencial, à data da construção do imóvel, que se mantém, de forma geral, inalterado.
/…/.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, bem como do n.º 16 do artigo 3.º do Decreto–Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho n.º 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação:
São classificados, como monumento de interesse público (MIP), os bens imóveis a seguir identificados:
a) A Igreja Matriz de Vila Cova do Alva, na freguesia de Vila Cova do Alva, concelho de Arganil, distrito de Coimbra, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;
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Zona especial de protecção:
a) É fixada a zona especial de protecção (ZEP) da Igreja Matriz de Vila Cova do Alva, identificada na alínea a) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante;
/…/
18 de Janeiro de 2011. — O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle.
Diário da República, 2.ª série — N.º 19 — 27 de Janeiro de 2011 5439
ANEXO I
A Igreja Matriz de Vila Cova do Alva, dedicada a Nossa Senhora da Natividade, é rodeada por um adro com um cruzeiro ao lado direito, sobranceiro ao Largo do Engenheiro António Silvestre A. Leitão, localiza -se no topo de uma pequena colina, no extremo sul da antiquíssima povoação.
Este templo certamente contribuiu para o desenvolvimento do agregado populacional quinhentista, nesta zona hoje abrangida pelo casario, onde não se registam situações construtivas descaracterizadoras de relevo.
A fachada principal, datada de 1712, constitui um bom exemplar a nível da arquitectura regional da época barroca, e corresponde, no essencial, à data da construção do imóvel, que se mantém, de forma geral, inalterado. Apresenta um portal de vão rectangular, rematado por frontão encimado pela esfera armilar e ladeado de volutas, interrompido por um alto nicho com a imagem da padroeira.
Encimando todo o conjunto, a linha da empena é interrompida por uma placa decorativa com uma inscrição, onde assenta a cruz central, entre volutas, e em cuja base está insculpida a referida data. Ao lado esquerdo, um pouco recuada, fica a torre sineira.
No interior, destacam -se os retábulos da capela -mor e os colaterais, bem como ainda os das capelas abertas no corpo da igreja, todos da primeira metade do século XVIII, em talha dourada e policromada, de colunas torsas e com pâmpanos. São ainda de salientar os caixotões em madeira pintada da cobertura da capela -mor e da nave, setecentistas, com grutescos e com cenas hagiológicas, respectivamente. O púlpito, na parede lateral esquerda, sobre mísula de pedra, trabalhada com motivos vegetalistas, possui balaustrada em madeira e pequeno dossel do mesmo material.
A zona especial de protecção, que teve em conta a realidade local, nomeadamente a importância desta povoação, patente, quer na existência de casas antigas brasonadas quer nos sinais ainda visíveis da época quinhentista, nas vergas manuelinas de muitas portas e janelas, bem como os «pontos de vista», constitui a moldura de enquadramento visual da paisagem em que o imóvel se insere, tendo em conta a sua implantação.
A relação da igreja, classificada como monumento de interesse público, com a envolvente paisagística, encontra -se devidamente preservada pela fixação da zona especial de protecção.