Foral ou carta de foral era um diploma que o rei ou um senhor laico ou eclesiástico concediam e que atribuía a determinado local autoridade legítima na regulação da vida colectiva.
Através deste tipo de documento as pessoas adquiriam liberdades e garantias que não deixavam de se repercutir nos seus bens, ao mesmo tempo que, entre outras medidas, eram estipulados impostos e tributos, como fontes de receita da coroa, ou de entidades concessoras do foral e concedidas imunidades colectivas.
A concessão de foral significava, para o povoado que o adquiria, o atestamento de certa importância. Ora, Vila Cova teve foral datado dos inícios do séc. XIV., foral este que, concedido por Stevem, Bispo de Coimbra, veio a ser confirmado no reinado de D. Manuel I, em 1514.
Ainda em 1471 foi concedido foral a Vila Cova por D. João de Galvão, também Bispo de Coimbra, e que alude ao primitivo, dado pelo Bispo Stevem, conforme se pode ler em foto que publicamos do documento.
Nuno Espinal
(Dados retirados de “Ecos do Alva” e que foram compilados por Carlos Gabriel )