Antigamente era assim...
As chamadas “famílias alargadas” eram constituídas por avós, filhos e netos, com várias gerações a coabitarem a mesma casa.
Contudo, ao longo das últimas décadas tudo se foi alterando e a “família” foi sofrendo grandes modificações ao nível da sua estrutura. Da “família alargada”, que privilegiava a solidariedade entre gerações, tudo se encaminhou para a “família nuclear” para o espaço reduzido a duas gerações, deste modo limitado a pais e filhos, com os aspectos mais negativos a atingirem os idosos.
Noutros tempos a saída dos filhos de casa não os desresponsabilizava dos cuidados e apoios a prestar a pais e avós, no envelhecimento, na doença e em outras necessidades.
Hoje quase toda a responsabilidade passou para o Estado e Instituições de Solidariedade Social. Afinal, uma realidade que é uma evidência por todo o país.
Claro, a Sociedade adequa-se, organiza-se de acordo com as mudanças, com as circunstâncias. O modelo de solidariedade social que vigora acaba por ser isso mesmo, uma adequação à actual estrutura da comunidade.
Mas, ainda assim somos tentados a deixar esta pergunta. Que seria dos mais idosos e de outros cidadãos com autonomia mais fragilizada sem o apoio de Instituições de Solidariedade Social, tais como a Santa Casa de Misericórdia de Vila Cova?
A resposta é óbvia, uma verdadeira tragédia.
Ora, perante a consciência do valor e importância para a comunidade das Instituições de Solidariedade Social é compreensível o carinho e apoio que recebem das comunidades e das populações. A Santa Casa de Misericórdia de Vila Cova desse sentimento tem provas.
E esses apoios e carinhos que nos chegam revertem, na totalidade, para todos aqueles que da Instituição precisam.
Ora é a esse apoio que vimos apelar uma vez mais. E como? Através do IRS.
Desde 2001 que é possível direccionar para Instituições Religiosas e Instituições de Solidariedade Social 0,5% do IRS que pagamos ao Estado. Basta para tanto que coloquemos o Número de Identificação de Pessoa Colectiva da organização que pretendemos auxiliar no Anexo H da declaração do IRS.
Mas, atenção: esses 0,5% que são retirados do IRS pago ao Estado (o que fica para o Estado depois das devoluções de IRS), não tem qualquer custo para o contribuinte.
É aqui que apelamos ao seu apoio. Eleja a Santa Casa da Misericórdia de Vila Cova de Alva como a Instituição que vai apoiar, com 0,5% do montante do seu IRS já pago ao Estado. O seu bolso nada perde. Mas a sua consciência ganha e muito.
Mas, atenção: esses 0,5% que são retirados do IRS pago ao Estado (o que fica para o Estado depois das devoluções de IRS), não tem qualquer custo para o contribuinte.
É aqui que apelamos ao seu apoio. Eleja a Santa Casa da Misericórdia de Vila Cova de Alva como a Instituição que vai apoiar, com 0,5% do montante do seu IRS já pago ao Estado. O seu bolso nada perde. Mas a sua consciência ganha e muito.
Número de Identificação de Pessoa Colectiva da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vila Cova de Alva: 502 366 150.
Nuno Espinal